A Diretiva de Plásticos de Uso Único da UE está a fazer grandes mudanças nos hábitos do uso de embalagem para alimentos na Europa. O seu grande objetivo é reduzir o lixo marinho. Inclui a proibição do poliestireno expandido, plásticos oxo-degradáveis e de alguns produtos de plástico.
Os estados membros da UE adotaram diferentes abordagens para incluir a Diretiva nas suas leis nacionais.
E quanto a Portugal? É um tema recente e temos recebido muitas perguntas de clientes. Aqui está nosso guia útil …
QUAL A LEGISLAÇÃO EM VIGOR PORTUGAL?
Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
Lei n.º 76/2019, 2 de setembro
Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
O QUE VAI SER PROIBIDO?
Foram identificados 10 produtos descartáveis e equipamentos de pesca de plástico, responsáveis por 70% do lixo marinho na Europa:
Plásticos Oxodegradáveis – Este plástico modificado desintegra-se em pequenos flocos de plástico não recicláveis. É comum em copos para bebidas frias, talheres, palhinhas e sacos de transporte.
Poliestireno expandido ou ISOPOR (esferovite) – Normalmente utilizado em copos, tigelas, pratos e recipientes para comida.
Artigos de plástico (talheres, pratos, agitadores e palhinhas) – Isso inclui plásticos de origem vegetal e compostos, uma vez que a diretiva baseia-se em como os materiais se comportam em ambientes marinhos. Umas embalagens compostável degrada-se em condições de compostagem industrial e doméstica, que são diferentes das encontradas no mar.
